A due diligence é um procedimento de investigação, análise e verificação fundamental em operações complexas envolvendo fusões e aquisições de empresas do agronegócio, assim como em operações de compra e venda de imóveis rurais, dentre outras.
Trata-se de uma prática estruturada, conduzida por profissionais especializados em diversas áreas — direito, contabilidade, finanças, registro imobiliário e, quando pertinente, consultoria técnica especializada — com o objetivo de mapear riscos, identificar passivos ocultos, assegurar a solidez dos ativos envolvidos e garantir a regularidade da cadeia dominial de propriedades estratégicas.
No campo das fusões e aquisições de empresas ligadas ao agronegócio, a due diligence vai muito além da simples verificação documental. Nessa seara, o exame cuidadoso de demonstrações financeiras, contratos de fornecimento e distribuição, passivos tributários, passivos trabalhistas, regularidade fundiária, histórico de litígios da empresa-alvo, bem como a análise de conformidade com normas setoriais e obrigações legais, torna-se imprescindível.
Tais informações fornecem segurança jurídica e empresarial, permitindo às partes envolvidas compreender integralmente o negócio-alvo, determinar o valor real da transação e estabelecer mecanismos de salvaguarda — incluindo cláusulas contratuais de indenização, ajustes no preço de aquisição, prazos de carência, dentre outras garantias contratuais adicionais.
A relevância da due diligence é igualmente notável na aquisição de imóveis rurais, visto que a propriedade da terra e a segurança quanto à sua legitima titularidade representam elementos centrais para o sucesso de qualquer operação desta natureza.
Ao examinar detalhadamente a cadeia dominial, bem como eventuais ônus e gravames, tais como hipotecas, penhoras, dívidas pendentes e irregularidades registrarias, o adquirente previne-se contra problemas futuros. Além disso, a obtenção de certidões, laudos e registros atualizados, aliada à conferência dos documentos legais de propriedade e da situação fiscal do imóvel, assegura que o comprador não se depare, posteriormente, com passivos que inviabilizem o retorno sobre o investimento ou comprometam a própria viabilidade do negócio.
Do ponto de vista estratégico, a due diligence confere às partes maior poder de negociação, tendo em vista que ao conhecer antecipadamente as vulnerabilidades e virtudes da empresa ou da propriedade rural alvo, é possível antecipar cenários críticos, ajustar expectativas de preço, prazo e garantias, assim como estabelecer condições contratuais adequadas para o negócio. Esse conhecimento aprofundado minimiza os riscos de surpresas desagradáveis após o fechamento da transação, reduzindo a probabilidade de litígios futuros ou a necessidade de reequilíbrio contratual.
A título exemplificativo adicional, em contextos de financiamento e investimentos, instituições financeiras, fundos de private equity e outros agentes do mercado utilizam a due diligence como ferramenta de mitigação de riscos e conformidade. Ao exigirem a comprovação de regularidade da empresa-alvo ou do imóvel rural, bem como a apresentação de certidões negativas, registros atualizados e autorizações legais, tais agentes asseguram que seus recursos sejam destinados em ativos sólidos, com menor risco de perda e maior previsibilidade de retorno.
Em suma, a due diligence, ao ser implementada de modo abrangente, criterioso e multidisciplinar, desempenha um papel crucial para assegurar a higidez jurídica, a coerência financeira e a eficiência administrativa nas operações de fusões e aquisições, e compra e venda de imóveis rurais no âmbito do agronegócio.
Sua aplicação sistemática nas transações do setor cria um ambiente mais transparente, reduzindo incertezas e fortalecendo o vínculo de confiança entre as partes. Como resultado, contribui não apenas para a segurança dos investidores, mas também para a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do agronegócio como um todo.
Nathan Mathues
23/12/2024