A segurança jurídica é um elemento essencial para o crescimento e estabilidade do agronegócio no Brasil. Os contratos agrários desempenham um papel fundamental na estruturação das relações entre proprietários de terra e produtores rurais, garantindo previsibilidade e proteção jurídica para ambas as partes. Entretanto, a informalidade e a falta de clareza nas cláusulas contratuais ainda representam desafios significativos, que podem resultar em litígios e insegurança no setor.
A legislação brasileira regula os contratos agrários principalmente por meio do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e do Decreto nº 59.566/1966, que estabelecem normas específicas para contratos como arrendamento e parceria rural. Além disso, o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais desempenham um papel relevante na interpretação e aplicação desses contratos. A formalização adequadadessas relações contratuais é essencial para evitar conflitos e garantir que as partes cumpram seus direitos e obrigações.
Entre os contratos agrários mais comuns, o arrendamento rural se destaca como uma modalidade em que o proprietário cede o uso da terra mediante o pagamento de uma renda fixa, garantindo ao arrendatário autonomia sobre a exploração da propriedade. Já na parceria rural, as partes compartilham os riscos e os frutos da produção, sendo que o pagamento ao proprietário é variável e proporcional ao resultado da atividade. O comodato rural, por sua vez, é um contrato gratuito em que o uso da terra é cedido temporariamente, geralmente entre familiares ou pequenos produtores. Cada uma dessas modalidades apresenta particularidades e deve ser formalizada de maneira clara para evitar questionamentos futuros.
Apesar da existência de regras legais, muitos contratos ainda são firmados verbalmente, o que pode comprometer a segurança jurídica. Um dos principais problemas é a informalidade contratual, que dificulta a comprovação dos direitos das partes em caso de disputa judicial. Além disso, cláusulas abusivas ou mal redigidas podem gerar nulidade parcial ou total do contrato, enquanto conflitos sobre posse e uso da terra são recorrentes quando não há uma delimitação clara das responsabilidades. No caso da parceria rural, ainda existe o risco de que o contrato seja interpretado como uma relação de emprego se o parceiro-outorgado não tiver autonomia na condução da atividade, podendo gerar passivos trabalhistas ao proprietário da terra.
Diante desses desafios, algumas medidas são essenciais para garantir a segurança jurídica dos contratos agrários. Em primeiro lugar, a formalização por escrito deve ser prioridade, evitando acordos verbais que possam ser contestados no futuro. Um caso comum é o de produtores que firmam contratos de arrendamento sem documentação adequada e, após anos investindo na terra, veem-se obrigados a deixá-la sem indenização por benfeitorias realizadas. A definição clara de direitos e obrigações também é fundamental, detalhando prazos, valores e a responsabilidade de cada parte em relação à manutenção da propriedade e pagamento de tributos.
A assessoria jurídica especializada é outro fator crucial para a segurança dos contratos. Profissionais do direito agrário podem auxiliar na elaboração de documentos sólidos, na revisão de cláusulas e na resolução preventiva de litígios. Isso é especialmente importante na renovação de contratos de arrendamento, onde o arrendatário tem direito de preferência, mas muitas vezes desconhece esse direito e acaba prejudicado.
O cumprimento rigoroso da legislação agrária é um dos principais pilares da segurança jurídica no setor. Os contratos devem respeitar prazos mínimos legais, como os três anos exigidos para arrendamentos, e os limites financeiros estabelecidos, como a proibição de cobrança de renda superior a 15% do rendimento bruto da produção. O registro dos contratos em cartório também é altamente recomendável, pois facilita a prova documental em caso de disputa. Além disso, proprietários devem ter cautela para não inserir cláusulas que possam configurar vínculo empregatício em contratos de parceria rural, evitando exigências como cumprimento de horários fixos ou execução de ordens diretas.
Um aspecto relevante na legislação é o direito de preferência do arrendatário na renovação do contrato ou na compra da propriedade em caso de venda. Se o proprietário optar por vender a terra, deve primeiramente oferecê-la ao arrendatário em igualdade de condições com terceiros. O descumprimento dessa regra pode levar à anulação da venda e a disputas judiciais prolongadas.
Diante desse cenário, a segurança jurídica nos contratos agrários não é apenas uma garantia para as partes envolvidas, mas também um fator que impulsiona o crescimento sustentável do agronegócio no Brasil. Relações contratuais bem estruturadas evitam litígios, asseguram investimentos de longo prazo e proporcionam estabilidade para produtores e proprietários de terra.
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10/03/2025
Allan Modesto é advogado, graduado pela Faculdade Marechal Rondon. Pós-graduado em Direito do Agronegócio pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atuante no setor contencioso do escritório, com foco no setor agroindustrial em direito do trabalho empresarial e conflitos contratuais cíveis.