O ano de 2024 marcou um recorde significativo na aprovação de agrotóxicos e defensivos biológicos no Brasil, com a liberação de 663 produtos, representando um aumento de 19% em relação ao ano anterior, que totalizou 555 aprovações. Desse montante, 30 produtos são inéditos, englobando as duas categorias mencionadas. Os dados são provenientes de levantamento realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que monitora esses números desde o ano 2000.
Essa elevação nas aprovações coincide com a entrada em vigor da nova legislação sobre agrotóxicos, sancionada pelo governo federal no final de 2023. A referida legislação tem como principal objetivo a desburocratização e aceleração dos processos de análise e liberação de produtos para uso no setor agrícola, garantindo maior celeridade às demandas do agronegócio nacional.
No conjunto dos produtos aprovados, destaca-se a predominância de agrotóxicos genéricos, que somam 541 registros. Esses defensivos são considerados “cópias” de princípios ativos cujas patentes expiraram, ou ainda, produtos formulados a partir de ingredientes ativos já presentes no mercado. Essa tendência acompanha o comportamento histórico observado nos últimos anos, em que os genéricos também têm se mostrado prevalentes.
Além dos genéricos, 15 novos produtos químicos foram aprovados, ampliando o portfólio de opções à disposição do agronegócio brasileiro, fortalecendo a competitividade do setor. Dentre os defensivos biológicos, 106 produtos obtiveram registro, sendo que 15 deles são inéditos no mercado. Vale ressaltar que os defensivos biológicos são caracterizados por serem de baixo risco, com formulações baseadas em hormônios, insetos, vírus, entre outros componentes de origem natural.
Com a promulgação da Lei dos Bioinsumos (Lei nº 14.870/2024), em dezembro de 2024, os defensivos biológicos deixaram de ser enquadrados como agrotóxicos, passando a receber uma nova classificação jurídica. Essa legislação é fruto de uma crescente demanda por práticas agrícolas sustentáveis e pelo uso de insumos de baixo impacto ambiental, refletindo uma mudança no paradigma do agronegócio brasileiro.
A nova lei define bioinsumos como “produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, incluído o oriundo de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural”. Esses insumos são amplamente utilizados para promover o controle de pragas, doenças e a melhoria da fertilidade dos solos, sem os efeitos adversos causados por produtos químicos tradicionais.
A regulamentação dos bioinsumos oferece ao agronegócio brasileiro uma oportunidade ímpar de ampliar a adoção de tecnologias inovadoras que permitem maior sustentabilidade no campo, alinhando-se às exigências dos mercados globais, especialmente aqueles que valorizam práticas ecológicas e de baixa emissão de carbono. Além disso, o uso de bioinsumos auxilia na redução da dependência de insumos importados, fomentando a produção nacional e estimulando a bioeconomia.
Outro aspecto relevante da Lei dos Bioinsumos é o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de novos produtos, ampliando o potencial de inovação dentro da cadeia produtiva do agronegócio. O incentivo ao uso de bioinsumos reflete uma tendência mundial de transição para uma agricultura mais verde, que preserva os recursos naturais e oferece alternativas viáveis aos tradicionais agrotóxicos, contribuindo para a conservação da biodiversidade e para a segurança alimentar.
A nova legislação também traz benefícios econômicos ao agronegócio, uma vez que os bioinsumos podem reduzir os custos de produção a médio e longo prazo, ao promoverem o equilíbrio ecológico das culturas e a redução no uso de defensivos químicos. Dessa forma, além de cumprir uma função essencial na produção de alimentos, fibras e bioenergia, os bioinsumos contribuem para o fortalecimento da imagem do agronegócio brasileiro como um setor inovador e responsável.
Por fim, mesmo com as novas definições, o Ministério da Agricultura e Pecuária optou por continuar incluindo tanto agrotóxicos quanto defensivos biológicos no balanço anual de liberações, reforçando a importância de ambos os produtos no cenário da produção agrícola nacional.
Esse recorde de aprovações em 2024 demonstra o compromisso do governo e do setor privado com a modernização e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, por meio da adoção de novas tecnologias que assegurem produtividade, eficiência e a proteção das lavouras.
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29/01/2025
Janaína Stein é advogada, graduada pela Faculdade Sudoeste Paulista. Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Educação em Ensino Superior pela Anhaguera/UNIDERP. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos. Com formação executiva em Agro e Meio Ambiente pelo Insper/Columbia Climate School. Membro da Comissão de Direito Ambiental e sustentabilidade da 25ª Subseção da OAB. Membro do Comitê de Ética no Uso de Animais em Pesquisa Científica pela UNESP. Atuante no setor contencioso e consultivo do escritório, com foco no setor agroindustrial em títulos executivos, direito ambiental e conflitos contratuais cíveis.