A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), estabelece regras específicas que impactam o setor do agronegócio brasileiro.
Principais disposições aplicáveis ao agronegócio:
1. Redução de Alíquotas para Insumos Agropecuários e Aquícolas (criação de organismos aquáticos):
• A lei prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da lei.
• Para que essa redução seja aplicável, os produtos devem estar registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no órgão competente do Ministério da Agricultura e Pecuária, quando exigido.
2. Diferimento do Recolhimento do IBS e da CBS:
• O recolhimento do IBS e da CBS é diferido nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas:
• Fornecimento realizado por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS para:
• Outro contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
• Produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bens vendidos para adquirentes que têm direito à apropriação de créditos presumidos estabelecidos pelo art. 168 da lei.
• Importação realizada por:
• Contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
• Produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS que utilize os insumos na produção de bens vendidos para adquirentes que têm direito à apropriação de créditos presumidos estabelecidos pelo art. 168 da lei.
• O diferimento aplica-se apenas à parcela de insumos utilizada pelo produtor rural não contribuinte na produção de bens vendidos para adquirentes com direito aos créditos presumidos mencionados.
Vetos Presidenciais Relacionados ao Agronegócio:
Durante a sanção da lei, alguns dispositivos que afetavam o agronegócio foram vetados.
Entre eles, destaca-se o veto ao §4º do art. 138, que previa a revisão periódica da lista de insumos agropecuários e aquícolas beneficiados pela redução de alíquotas.
A justificativa para o veto foi a ausência de previsão constitucional para tais benefícios fiscais, o que poderia comprometer a neutralidade e a eficiência do novo sistema tributário.
Implicações para o Setor:
• Custo de Produção: A redução de alíquotas para insumos agropecuários e aquícolas pode diminuir os custos de produção, beneficiando produtores rurais.
• Competitividade: As medidas visam manter a competitividade do agronegócio brasileiro, facilitando a aquisição de insumos essenciais para a produção agrícola e aquícola.
• Atenção aos Vetos: É fundamental que os agentes do setor acompanhem as discussões legislativas sobre os vetos presidenciais, pois eventuais alterações podem impactar diretamente as operações e a carga tributária incidente sobre o agronegócio.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura da íntegra da lei disponível no site oficial do Planalto. 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm?utm_source
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30/01/2025