A CPR Financeira, mais conhecida como CPR-F, é uma modalidade de Cédula de Produto Rural que permite a liquidação financeira, possibilitando ao emitente realizar o pagamento mediante a disponibilização de recursos em pecúnia, isto é, em dinheiro, ao invés de realizar a entrega do produto disposto, como ocorre na CPR com entrega física. No presente artigo informativo, explanaremos como a CPR Financeira funciona, quais são suas vantagens e a segurança das operações através deste tipo de título de crédito.
A CPR, inicialmente, é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização rural.
A CPR Financeira, por sua vez, é uma modalidade que permite a liquidação financeira, ou seja, o emitente, aquele que assume o débito, pode pagar o valor devido em dinheiro, substituindo a necessidade de entrega do produto. Essa modalidade tem aumentado as operações financeiras ao incorporar novos agentes interessados na rentabilidade do título, sem a necessidade de entrega do produto.
A CPR Financeira foi criada pela Lei nº 10.200/2001 e, diferentemente da CPR Física, permite o pagamento por meio de liquidação financeira do valor especificado na cédula, ao vencimento. Atualmente, é utilizada com taxas de juros predeterminadas, convertendo o ativo financeiramente e sendo vantajosa para produtores e cooperativas coletarem recursos.
Na prática, o produtor rural emite a CPR Financeira, que não exige a entrega do produto agrícola na data de vencimento, mas sim o pagamento em dinheiro. Para garantir o cumprimento da obrigação, podem ser adicionadas garantias reais ou fidejussórias, como penhor de grãos e/ou produtos diversos, aval, alienação fiduciária de bens móveis e imóveis ou patrimônio rural em afetação.
Conforme ressaltado, a principal diferença entre a CPR Física e a CPR Financeira consiste na forma de liquidação.
Enquanto a CPR Física exige a entrega do produto em data e local específicos, a CPR Financeira permite a liquidação em pecúnia. Assim, a emissão da CPR Financeira assemelha-se a um empréstimo e pode ser usada como financiamento rural para diversas finalidades, como investimentos na lavoura, em tecnologia de campo, qualificação de mão de obra, aquisição de maquinário e imóveis rurais/terras.
A CPR Financeira deve conter denominação “Cédula de Produto Rural”, data de entrega ou vencimento, nome e qualificação do credor, promessa de entrega do produto, local e condições de pagamento, descrição dos bens em garantia, data e lugar da emissão, e assinatura do emitente e avalista. Além disso, deve incluir a expressão “financeira”, quantidade e qualidade do produto referencial, valor a ser pago, índice de preço utilizado, instituições divulgadoras de preço, e praça ou mercado de formação do índice de preço.
A título de elucidação a respeito da sistemática deste título de crédito, se um produtor compromete-se a entregar 100 sacas de soja, na CPR Física ele deve entregar essas sacas ao final do período acordado. Por outro lado, na CPR Financeira, ele pode optar por devolver o valor pecuniário das 100 sacas, caso receba uma proposta mais vantajosa para sua produção.
A CPR Financeira, portanto, oferece maior flexibilidade e atratividade para operações financeiras, permitindo a liquidação através de recursos financeiros e incorporando novos agentes financeiros interessados na rentabilidade destes títulos.
Nathan Matheus