A lei que rege a compra de terras brasileiras por estrangeiros é a Lei 5.709 de 1971, a qual determina os parâmetros e regras que devem ser observadas na aquisição. Nos últimos meses, essa lei tem sido alvo de debates, havendo até a expectativa de um julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que deverá decidir se a lei em questão é compatível com a Constituição Federal de 1988.
Segundo Luiz Inácio Adams, ex-advogado geral da União, a lei que trata do tema está ultrapassada e precisa ser modernizada. Ele afirma que as limitações atrapalham muitos negócios e oportunidades de desenvolvimento. Em contrapartida, existe a preocupação com a segurança e soberania brasileira.
Uma preocupação relevante na compra de terras por estrangeiros reside no fato de que, hoje, a segurança alimentar é uma grande demanda mundial. Considerando que o Brasil possui um papel crucial no abastecimento mundial, sendo considerado o celeiro do mundo, permitir a venda de territórios nacionais poderia contribuir para uma perda da soberania brasileira neste aspecto.
A principal questão deste embate refere-se à aplicabilidade das restrições de aquisição a empresas sediadas no Brasil com capital majoritariamente estrangeiro. A lei determina que sim, mas há uma emenda constitucional de 1995 que equiparou a empresa brasileira com controle estrangeiro à empresa brasileira de capital nacional, havendo claramente um conflito neste caso.
Ainda dentro desta temática, Luiz retrata que o entendimento predominante era de que não havia distinção entre empresa nacional e empresa sediada no Brasil. Portanto, a restrição se aplicaria apenas às empresas que fizessem aquisição direta e não através de companhias criadas e controladas no Brasil. Com o passar do tempo, casos de compra de terras por estrangeiros passaram a crescer. Nesse contexto, o ministro Gilson Dipp fixou um parecer apontando que havia distinção entre empresas brasileiras e companhias sediadas no Brasil.
Diante desse embate, existem diversos questionamentos na Justiça a respeito dessa questão, o que contribui para uma maior insegurança jurídica e, assim, implica no investimento estrangeiro no agronegócio brasileiro. Dessa forma, com o julgamento do STF, busca-se esclarecer as limitações e quem estaria realmente autorizado a comprar terras brasileiras como estrangeiro.
Tomaz Villela
20/06/24